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Lei nº 7.962 de 21 de dezembro de 1989

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera a redação do inciso VII do art. 33 da Lei nº 7.729, de 16 de janeiro de 1989.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 21 de dezembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.


Art. 1º

O inciso VII do art. 33 da Lei nº 7.729, de 16 de janeiro de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 33 (...) VII - na 7ª Região: 3 (três) cargos de Juiz do Trabalho Presidente de Junta; 1 (um) cargo de Juiz do Trabalho Substituto; 6 (seis) funções de Juiz Classista Temporário; 3 (três) cargos em comissão de Diretor de Secretaria; 3 (três) cargos de Técnico Judiciário; 6 (seis) cargos de Oficial de Justiça Avaliador; 6 (seis) cargos de Auxiliar Judiciário; 3 (três) cargos de Agente de Segurança Judiciária; e 3 (três) cargos de Atendente Judiciário; (...) Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY J. Saulo Ramos

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 22.12.1989

Lei nº 7.962 de 21 de dezembro de 1989