Lei nº 1.677 de 26 de Setembro de 1952
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Poder Judiciário, o crédito especial de Cr$ 6.575,20, a fim de ocorrer às despesas com o pagamento de diferença de vencimentos ao Suplente de Presidente da Junta de Conciliação e Julgamento de Vitória.
O Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos têrmos do art. 70 § 4º da Constituição Federal, a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Senado Federal, em 26 de setembro de 1952.
É o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho (Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região; - o crédito especial de Cr$ 6.575,20 (seis mil, quinhentos e setenta e cinco cruzeiros e vinte centavos), a fim de atender ao pagamento de diferença de vencimentos, relativa ao exercício de 1950, a Beresford Martins Moreira, Suplente de Presidente da Junta de Conciliação e Julgamento de Vitória.
João Café Filho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.10.1952