Lei nº 1.677 de 26 de Setembro de 1952

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Poder Judiciário, o crédito especial de Cr$ 6.575,20, a fim de ocorrer às despesas com o pagamento de diferença de vencimentos ao Suplente de Presidente da Junta de Conciliação e Julgamento de Vitória.

O Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos têrmos do art. 70 § 4º da Constituição Federal, a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Senado Federal, em 26 de setembro de 1952.


Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho (Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região; - o crédito especial de Cr$ 6.575,20 (seis mil, quinhentos e setenta e cinco cruzeiros e vinte centavos), a fim de atender ao pagamento de diferença de vencimentos, relativa ao exercício de 1950, a Beresford Martins Moreira, Suplente de Presidente da Junta de Conciliação e Julgamento de Vitória.

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


João Café Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.10.1952