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Artigo 3º da Lei nº 1.677 de 26 de Setembro de 1952

Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Poder Judiciário, o crédito especial de Cr$ 6.575,20, a fim de ocorrer às despesas com o pagamento de diferença de vencimentos ao Suplente de Presidente da Junta de Conciliação e Julgamento de Vitória.

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Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º da Lei 1.677 /1952