Artigo 2º da Lei nº 1.677 de 26 de Setembro de 1952
Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Poder Judiciário, o crédito especial de Cr$ 6.575,20, a fim de ocorrer às despesas com o pagamento de diferença de vencimentos ao Suplente de Presidente da Junta de Conciliação e Julgamento de Vitória.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.