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consolidação das leis do trabalho” em Legislação Federal

  • Lei3.270 de 30/09/1957

    Art. 1º, Parágrafo Único - É vetado a empregador e empregado qualquer acôrdo visando ao aumento das horas de trabalho fixadas no art. 1º desta lei.

  • Lei5.049 de 29/06/1966

    Art. 6º - O Banco Nacional de Habitação e as autarquias bancárias, cujo regime de pessoal os filie à Consolidação das Leis do Trabalho, terão a remuneração e os salários, de seus dirigentes, conselheiros e servidores, submetidos à aprovação do Conselho Monetário Nacional e seu regime de Trabalho fixado pelo respectivo Conselho de Administração, não se lhes aplicando as disposições da Lei nº 3.700, de 12 de julho de 1959 , e a legislação subseqüente sôbre vencimentos e vantagens dos servidores públicos civis da União.

  • Lei10.225 de 15/05/2001

    Art. 4º - Os empregados contratados para os empregos públicos criados por esta Lei terão sua relação de Trabalho regida pela Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e legislação trabalhista correlata, conforme disciplina a Lei nº 9.962, de 22 de fevereiro de 2000 .

  • Lei14.611 de 03/07/2023

    Lei da Igualdade Salarial entre mulheres e homens

    Art. 1º - Esta Lei dispõe sobre a igualdade salarial e de critérios remuneratórios, nos termos da regulamentação, entre mulheres e homens para a realização de trabalho de igual valor ou no exercício da mesma função e altera a Consolidação das Leis do trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 .

    • igualdade salarial
    • gênero
    • emprego
  • Lei1.530 de 26/12/1951

    Art. 142, Parágrafo Único - Fica o empregador, na rescisão sem ocorrência de culpa do empregado, sujeito ao pagamento do período incompleto após doze meses de trabalho, na proporção estabelecida no art. 132 desta Consolidação.

  • Lei14.374 de 21/06/2022

    Art. 1º, I - cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho, de que trata o Capítulo V do Título II da Consolidação das Leis do trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;...

  • Lei4.229 de 01/06/1963

    Art. 34 - Aos empregados das aludidas sociedades aplicar-se-ão os dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho.

  • Lei10.260 de 12/07/2001

    Art. 15-f, III - somente poderá ser acionada a garantia de que trata o inciso II deste artigo na ocorrência das hipóteses previstas nos §§ 1º e 2º do art. 18 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990 , e na ocasião prevista no art. 484-A do Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 (Consolidação das Leis do Trabalho) ; (Incluído pela Lei nº 13.530, de 2017)...