“consolidação das leis do trabalho” em Legislação Federal
- Lei14.282 de 28/12/2021
Art. 6º, VIII - manter as dependências e instalações do trabalho compatíveis com o atendimento ao público;...
- Lei11.384 de 11/12/2006
Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região no Orçamento Geral da União.
- Lei8.654 de 10/05/1993
Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da Justiça do Trabalho.
- Lei8.636 de 16/03/1993
Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias da Justiça do Trabalho.
- Lei13.363 de 25/11/2016
Art. 2º - A Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994 , passa a vigorar acrescida do seguinte art. 7º -A: " Art. 7º -A. São direitos da advogada: I - gestante: a) entrada em tribunais sem ser submetida a detectores de metais e aparelhos de raios X; b) reserva de vaga em garagens dos fóruns dos tribunais; II - lactante, adotante ou que der à luz, acesso a creche, onde houver, ou a local adequado ao atendimento das necessidades do bebê; III - gestante, lactante, adotante ou que der à luz, preferência na ordem das sustentações orais e das audiências a serem realizadas a cada dia, mediante comprovação de sua con...
- Lei12.756 de 19/12/2012
Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 12.595, de 19 de janeiro de 2012) , em favor do Ministério da Saúde, crédito suplementar no valor de R$ 548.210.050,00 (quinhentos e quarenta e oito milhões, duzentos e dez mil e cinquenta reais), para atender à programação constante do Anexo I.
- Lei12.743 de 19/12/2012
Art. 2º, Parágrafo Único, VIII - rendas provenientes de outras fontes." (NR) "Art. 10. A EPL será constituída pela assembleia geral de acionistas, a ser convocada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. (...)" (NR) "Art. 11 A EPL será dirigida por um Conselho de Administração e por uma Diretoria Executiva. (...)" (NR) "Art. 12 . A EPL terá um Conselho Fiscal, cujos membros serão eleitos anualmente pela assembleia geral, com possibilidade de reeleição. (...)" (NR) "Art. 14 . O regime jurídico do pessoal da EPL será o da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio d...
- Lei7.787 de 30/06/1989
Art. 3º, II - de 2% sobre o total das remunerações pagas ou creditadas, no decorrer do mês, aos segurados empregados e avulsos, para o financiamento da complementação das prestações por acidente do trabalho.