“consolidação das leis do trabalho” em Legislação Federal
- Lei9.436 de 05/02/1997
Art. 1º - A jornada de trabalho de quatro horas diárias dos servidores ocupantes de cargos efetivos integrantes das Categorias Funcionais de Médico, Médico de Saúde Pública, Médico do Trabalho e Médico Veterinário, de qualquer órgão da Administração Pública Federal direta, das autarquias e das fundações públicas federais, corresponde aos vencimentos básicos fixados na tabela constante do anexo a esta Lei.
- Lei14.681 de 18/09/2023
Art. 2º, III - saúde integral: visão integrada do trabalhador como um ser biopsicossocial, com demandas nas diversas áreas da vida, incluída a do trabalho;...
- Lei8.080 de 19/09/1990
Lei Orgânica da Saúde
Art. 6º, §3º, I - assistência ao trabalhador vítima de acidentes de trabalho ou portador de doença profissional e do trabalho;...
- Lei13.496 de 24/10/2017
Art. 13 - O art. 65 da Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010 , passa a vigorar acrescido do seguinte § 36: "Art. 65 (...) § 36. Interpreta-se, para fins da correção monetária prevista no § 4º deste artigo, a atualização ou correção monetária única e exclusivamente pelos índices oficiais previstos em Lei, reconhecidos pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, vedada a inclusão de qualquer montante a título de complemento incidente sobre os planos econômicos referidos nos Decretos-Lei nº 2.283, de 27 de fevereiro de 1986 , e 2.335, de 12 de junho de 1987 , e das Leis nº 7.730, de 31 de janeiro de 1989 , 8.024, de 12 de abril de 199...
- Lei11.493 de 20/06/2007
Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Tribunal Superior do Trabalho no Orçamento Geral da União.
- Lei4.863 de 29/11/1965
Art. 35, §8º - Para os efeitos da contribuição de que trata êste artigo, considera-se emprêsa o empregador como tal definido na Consolidação das Leis do Trabalho, bem como repartições públicas, autárquicas, quaisquer outras entidades públicas ou sociedades incorporadas, administradas ou concedidas pelo Poder Público, em relação aos respectivos servidores que sejam contribuintes de Institutos de Aposentadoria e Pensões. (Incluído pela Lei nº 5.049, de 1966).
- Lei7.662 de 17/05/1988
JOSÉ SARNEY Jáder Fontenelle Barbalho Aluizio Alves...
- Lei5.766 de 20/12/1971
Art. 6º, c - expedir as resoluções necessárias ao cumprimento das leis em vigor e das que venham modificar as atribuições e competência dos profissionais de Psicologia;...