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consolidação das leis do trabalho” em Legislação Federal

  • Lei12.168 de 29/12/2009

    Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 11.897, de 30 de dezembro de 2008 ), em favor do Ministério da Educação, crédito especial no valor de R$ 13.570.912,00 (treze milhões, quinhentos e setenta mil, novecentos e doze reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

  • Lei11.254 de 27/12/2005

    Art. 3º, IV - suspensão do direito de comercializar, pelo prazo de 6 (seis) meses a 5 (cinco) anos;...

    • Lei13.284 de 10/05/2016

      Art. 37, §2º - Para fins de realização das competições, a aplicação do disposto nos arts. 2º-A , 39-A e 39-B da Lei nº 10.671, de 15 de maio de 2003 (Estatuto de Defesa do Torcedor), é restrita às pessoas jurídicas de direito privado ou existentes de fato, constituídas ou sediadas no Brasil.

    • Lei6.162 de 06/12/1974

      Ernesto Geisel Armando Falcão João Paulo dos Reis Velloso L. G. do Nascimento e Silva...

    • Lei5.884 de 30/05/1973

      Art. 2º, II - com bens imóveis de sua propriedade, administrados pelo Conselho Nacional do Petróleo - CNP, pelo Departamento Nacional da Produção Mineral - DNPM e pelo Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica - DNAEE, do Ministério das Minas e Energia.

    • Lei5.874 de 11/05/1973

      Art. 1º - O artigo 17 do Decreto-lei nº 1.038, de 21 de outubro de 1969 , é acrescido dos seguintes parágrafos: "§ 4º As cotas dos Municípios, retidas durante 2 (dois) anos após exercício a que corresponderem, terão os seus valores transferidos pelo Banco do Brasil S.A., à Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais C.P.R.M. que, em contrapartida, emitirá ações preferencias em favor dos Municípios, correspondentes aos valores recebidos. § 5º Antes da transferência pelo Banco do Brasil à Companhia de Recursos Minerais - C.P.R.M., das cotas retidas, na conformidade do disposto no parágrafo anterior, o Ministé...

    • Lei5.912 de 31/08/1973

      Art. 2º - Os recursos necessários à execução desta Lei decorrerão da aplicação do disposto no Decreto-lei nº 1.264, de 1 de março de 1973, e Decreto-lei nº 1.278, de 19 de junho de 1973.

    • Lei7.782 de 27/06/1989

      Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 61, de 1989, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Nelson Carneiro, Presidente do Senado Federal, para os efeitos do disposto no parágrafo único do art. 62 da Constituição Federal, promulgo a seguinte Lei:...