“consolidação das leis do trabalho” em Legislação Federal
- Lei6.366 de 15/10/1976
Título 2 - Das Normas Gerais de Trabalho...
- Lei6.197 de 23/12/1974
Seção - ADENDO "C" 1500 - Ministério da Educação e Cultura 1512 - Conselho Nacional do Serviço Social 1512 - 03.04.2106 - Assistência Financeira a Entidades 019 - Entidades Educacionais, Assistenciais e Comunitárias Estado: BAHIA Município: Brumado ONDE SE LÊ: Para Obras Assistenciais, a cargo da Prefeitura de Livramento do Brumado LEIA-SE: Município: Livramento do Brumado Obras Assistenciais, a cargo da Prefeitura de Livramento do Brumado Estado: CEARÁ Município: Fortaleza ONDE SE LÊ Ginásio Padre Miguel Coelho (...) 4.000,00 LEIA-SE: Município: Jardim Ginásio Padre Miguel Coelho (mantido...
- Lei5.081 de 24/08/1966
Art. 1º - O exercício da Odontologia no território nacional é regido pelo disposto na presente Lei. Do Cirurgião-Dentista...
- Lei13.146 de 06/07/2015
Estatuto da Pessoa com Deficiência
Art. 97 - A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 428 (...) § 6º Para os fins do contrato de aprendizagem, a comprovação da escolaridade de aprendiz com deficiência deve considerar, sobretudo, as habilidades e competências relacionadas com a profissionalização. (...) § 8º Para o aprendiz com deficiência com 18 (dezoito) anos ou mais, a validade do contrato de aprendizagem pressupõe anotação na CTPS e matrícula e frequência em programa de aprendizagem desenvolvido sob orienta...
- pessoa com deficiência
- direitos fundamentais
- inclusão social
- Lei5.867 de 12/12/1972
Art. 1º - Fica retificada, sem ônus, a Lei nº 5.754, de 3 de dezembro de 1971 , que "estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício financeiro de 1972, no seguinte: MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA 15.12 - Conselho Nacional do Serviço Social 15.12.03.04.2.036 - Assistência Técnica e Financeira a Entidades Educacionais e de Assistência Social, conforme Adendo "B" ONDE SE LÊ: Mauá Prefeitura de Mauá, para Assistência Social(...) 15.000 LEIA-SE: Uauá Prefeitura de Uauá para Assistência Social (...) 15.000 ONDE DE LÊ: Carinhanha Conferência Vicentina de Casa Nova (...) 6.000 LEIA-SE: Casa Nova Conferência Vicentina de Cas...
- Lei8.671 de 06/07/1993
Art. 4º - São criados, no Quadro Permanente da Secretaria do Ministério Público do Trabalho, cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, de acordo com Anexo I desta Lei, os quais serão preenchidos mediante designação do Procurador-Geral do Ministério Público do Trabalho, na forma da lei.
- Lei7.440 de 20/12/1985
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei serão atendidas pelos recursos orçamentários próprios do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.
- Lei8.027 de 12/04/1990
Art. 5º, V - exercer quaisquer atividades incompatíveis com o cargo ou a função pública, ou, ainda, com horário de trabalho;...