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consolidação das leis do trabalho” em Legislação Federal

  • Lei4.299 de 23/12/1963

    Art. 2º - Ficam revogados os Decretos-leis ns. 915, de 1 de dezembro de 1938 e 1.061, de 20 de janeiro de 1939. Brasília. em 23 de dezembro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

  • Lei14.020 de 06/07/2020

    Art. 12, §1º, II - redução proporcional de jornada de trabalho e de salário ou suspensão temporária do contrato de trabalho quando do acordo não resultar diminuição do valor total recebido mensalmente pelo empregado, incluídos neste valor o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda, a ajuda compensatória mensal e, em caso de redução da jornada, o salário pago pelo empregador em razão das horas de trabalho.

  • Lei12.708 de 17/08/2012

    Art. 76, §11, VII - dos cargos de Auditor-Fiscal do Trabalho, da Carreira de Auditoria-Fiscal do Trabalho, de que trata o art. 9º da Lei nº 10.593, de 2002 ; (Incluído pela Lei nº 12.795, de 2013)...

  • Lei4.822 de 29/10/1965

    Art. 8º, §4º - Os Quadros Complementares, pelas suas peculiaridades, têm o assunto definido nas leis que os criaram. (Incluído pelo Decreto-Lei nº 1.026, de 1969)...

  • Lei2.117 de 27/11/1953

    Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho, Tribunal Regional do Trabalho da 4º Região - o crédito especial de Cr$ 15.101,70 (quinze mil, cento e um cruzeiros e setenta centavos), para pagamento de vencimentos a suplentes de Juizes Presidente de Junta e suplentes de Juizes classistas, correspondente ao exercício de 1952.

  • Lei494 de 26/11/1948

    Art. 13 - Esta lei entrará em vigor em 1 de janeiro de 1949, salvo quanto à alteração do art. 46 das Normas Gerais , do citado Decreto-lei número 7.404, de 22 de março de 1945 , a qual vigorará a partir de 1 de março de 1949. O Poder Executivo expedirá, dentro em 30 dias, o Regulamento para a execução de isenções de que tratam os artigos 3º, 4º, 5º, 6º, 7º, 8º, 9º, 10 e 11.

  • Lei1.701 de 15/10/1952

    Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministerio do Trabalho, Indústria e Comércio, o credito especial de Cr$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil cruzeiros), para atender as despesas - ajuda de custo, transporte e outras despesas — decorrentes do comparecimento do BrasiI à 35ª Sessão da Conferência Internacional do Trabalho, realizada em Genebra, em junho de 1952.

  • Lei2.405 de 17/01/1955

    Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho, Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região - o crédito especial de Cr$ 117.320,00 (cento e dezessete mil trezentos e vinte cruzeiros) para pagamento de gratificação e representação aos vogais das Juntas de Conciliação e Julgamento da Primeira Região, correspondente ao exercício de 1952.