Lei nº 2.117 de 27 de Novembro de 1953

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho, Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região - o crédito especial de Cr$ 15.101,70, para pagamento de vencimentos a suplentes de Juizes Presidentes de Junta e Suplentes de Juizes classistas.

O Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos têrmos do artigo 70, parágrafo 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Senado Federal, em 27 de novembro de 1953.


Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho, Tribunal Regional do Trabalho da 4º Região - o crédito especial de Cr$ 15.101,70 (quinze mil, cento e um cruzeiros e setenta centavos), para pagamento de vencimentos a suplentes de Juizes Presidente de Junta e suplentes de Juizes classistas, correspondente ao exercício de 1952.

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOÃO CAFÉ FILHO Presidente do Senado Federal

Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.12.1953