Artigo 1º da Lei nº 2.117 de 27 de Novembro de 1953
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho, Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região - o crédito especial de Cr$ 15.101,70, para pagamento de vencimentos a suplentes de Juizes Presidentes de Junta e Suplentes de Juizes classistas.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho, Tribunal Regional do Trabalho da 4º Região - o crédito especial de Cr$ 15.101,70 (quinze mil, cento e um cruzeiros e setenta centavos), para pagamento de vencimentos a suplentes de Juizes Presidente de Junta e suplentes de Juizes classistas, correspondente ao exercício de 1952.