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Artigo 2º da Lei nº 2.117 de 27 de Novembro de 1953

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho, Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região - o crédito especial de Cr$ 15.101,70, para pagamento de vencimentos a suplentes de Juizes Presidentes de Junta e Suplentes de Juizes classistas.


Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.