Lei nº 2.405 de 17 de Janeiro de 1955
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho, Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região - o crédito especial de Cr$ 117,320,00, para pagamento de gratificação de representação aos vogais das juntas de Conciliação Julgamento da Primeira Região.
O Presidente da República, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, em 17 de janeiro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho, Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região - o crédito especial de Cr$ 117.320,00 (cento e dezessete mil trezentos e vinte cruzeiros) para pagamento de gratificação e representação aos vogais das Juntas de Conciliação e Julgamento da Primeira Região, correspondente ao exercício de 1952.
João Café Filho Miguel Seabra Fagundes Eugenio Gudin
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.1.1955