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Artigo 2º da Lei nº 2.405 de 17 de Janeiro de 1955

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho, Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região - o crédito especial de Cr$ 117,320,00, para pagamento de gratificação de representação aos vogais das juntas de Conciliação Julgamento da Primeira Região.

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Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.