Artigo 2º da Lei nº 2.405 de 17 de Janeiro de 1955
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho, Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região - o crédito especial de Cr$ 117,320,00, para pagamento de gratificação de representação aos vogais das juntas de Conciliação Julgamento da Primeira Região.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.