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Artigo 1º da Lei nº 2.405 de 17 de Janeiro de 1955

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho, Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região - o crédito especial de Cr$ 117,320,00, para pagamento de gratificação de representação aos vogais das juntas de Conciliação Julgamento da Primeira Região.

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Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho, Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região - o crédito especial de Cr$ 117.320,00 (cento e dezessete mil trezentos e vinte cruzeiros) para pagamento de gratificação e representação aos vogais das Juntas de Conciliação e Julgamento da Primeira Região, correspondente ao exercício de 1952.