JurisHand AI Logo
|

consolidação das leis do trabalho” em Legislação Federal

  • Lei13.476 de 28/08/2017

    Art. 9-d, §1º - Na hipótese prevista no caput deste artigo, após o vencimento antecipado de todas as operações de crédito, o credor fiduciário promoverá os demais procedimentos de consolidação da propriedade e de leilão de que tratam os arts. 26, 26-A , 27 e 27-A da Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997 . (Incluído pela Lei nº 14.711, de 2023)...

  • Lei11.263 de 02/01/2006

    Art. 1º - Esta Lei concede auxílio especial aos dependentes legais dos servidores do Ministério do Trabalho e Emprego assassinados durante ação fiscal e dá outras providências.

  • Lei12.185 de 29/12/2009

    Art. 1º - Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União ( Lei nº 11.897, de 30 de dezembro de 2008 ), em favor da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, das Justiças Federal, Eleitoral e do Trabalho, da Presidência da República, do Ministério Público da União e do Ministério da Pesca e Aquicultura, crédito especial no valor global de R$ 293.272.036,00 (duzentos e noventa e três milhões, duzentos e setenta e dois mil, trinta e seis reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

  • Lei2.884 de 24/09/1956

    Art. 1º - E- o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho - o crédito especial de Cr$ 215.393,90 (duzentos e quinze mil, trezentos e noventa e três cruzeiros e noventa centavos) ,destinado a atender às despesas de ajuda de custo para o pessoal civil e substituições nas importâncias respectivamente, de Cr$ 15.160,00 (quinze mil, cento e sessenta cruzeiros) e Cr$ 200.233,90 (duzentos mil, duzentos e trinta e três cruzeiros e noventa centavos) da Justiça do Trabalho da Sétima Região - Tribunais Regionais do Trabalho e Juntas de Conciliação e Julgamento - relativas ao e...

  • Lei11.669 de 08/05/2008

    Art. 1º - Fica aberto crédito extraordinário, em favor dos Ministérios da Ciência e Tecnologia, da Fazenda, da Educação, do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, de Minas e Energia, da Previdência Social, da Saúde, do Trabalho e Emprego, dos Transportes, do Desenvolvimento Agrário, da Integração Nacional, do Turismo e das Cidades, e de Operações Oficiais de Crédito, no valor global de R$ 3.015.446.182,00 (três bilhões, quinze milhões, quatrocentos e quarenta e seis mil, cento e oitenta e dois reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.

  • Lei13.015 de 21/07/2014

    Art. 1º - Os arts. 894, 896, 897-A e 899 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, passam a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 894 (...) II - das decisões das Turmas que divergirem entre si ou das decisões proferidas pela Seção de Dissídios Individuais, ou contrárias a súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho ou súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal. Parágrafo único. (Revogado). § 2º A divergência apta a ensejar os embargos deve ser atual...

    • Lei8.586 de 30/12/1992

      Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir aos Orçamentos da União (Lei nº 8.409, de 28 de fevereiro de 1992) , em favor dos Ministérios da Educação, da Previdência Social, da Saúde e do Trabalho e da Administração, créditos suplementares no valor de Cr$ 18.656.296.232.000,00 (dezoito trilhões, seiscentos e cinqüenta e seis bilhões, duzentos e noventa e seis milhões, duzentos e trinta e dois mil cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

    • Lei6.053 de 03/06/1974

      Art. 2º - É criado, na 1ª Região da Justiça do Trabalho, um cargo de Juiz do Trabalho, Presidente de Junta de Conciliação e Julgamento, a ser provido na forma da legislação em vigor.