JurisHand AI Logo

Lei nº 8.586 de 30 de dezembro de 1992

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos da União créditos adicionais até o limite de Cr$ 18.866.975.306.000,00, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 30 de dezembro de 1992, 171º da Independência e 104º da República.


Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir aos Orçamentos da União (Lei nº 8.409, de 28 de fevereiro de 1992) , em favor dos Ministérios da Educação, da Previdência Social, da Saúde e do Trabalho e da Administração, créditos suplementares no valor de Cr$ 18.656.296.232.000,00 (dezoito trilhões, seiscentos e cinqüenta e seis bilhões, duzentos e noventa e seis milhões, duzentos e trinta e dois mil cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

Art. 2º

É o Poder Executivo autorizado a abrir aos Orçamentos da União (Lei nº 8.409, de 28 de fevereiro de 1992) , em favor dos Ministérios da Educação e do Trabalho e da Administração, créditos especiais até o limite de Cr$ 210.679.074.000,00 (duzentos e dez bilhões, seiscentos e setenta e nove milhões, setenta e quatro mil cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo II desta Lei.

Art. 3º

Os recursos necessários à execução do disposto nos artigos anteriores decorrerão de incorporação de recursos provenientes do excesso de arrecadação de receitas Diretamente Arrecadas, de Convênios, de Saldos de Exercícios Anteriores, de Recursos Diversos, do ingresso de Recursos de Operações de Crédito Externas e de Recursos de Contribuição do Salário Educação, na forma do Anexo III desta Lei, nos montantes especificados.

Art. 4º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


ITAMAR FRANCO Paulo Roberto Haddad

Este texto não substitui o publicado no D.O.U de 31.12.1992

Anexo

Download para anexo