JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º da Lei nº 8.586 de 30 de dezembro de 1992

Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos da União créditos adicionais até o limite de Cr$ 18.866.975.306.000,00, para os fins que especifica.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º da Lei 8.586 /1992