Artigo 2º da Lei nº 8.586 de 30 de dezembro de 1992
Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos da União créditos adicionais até o limite de Cr$ 18.866.975.306.000,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
É o Poder Executivo autorizado a abrir aos Orçamentos da União (Lei nº 8.409, de 28 de fevereiro de 1992) , em favor dos Ministérios da Educação e do Trabalho e da Administração, créditos especiais até o limite de Cr$ 210.679.074.000,00 (duzentos e dez bilhões, seiscentos e setenta e nove milhões, setenta e quatro mil cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo II desta Lei.