Lei nº 2.884 de 24 de Setembro de 1956
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho - o crédito especial de Cr$ 215.393,90, destinado a atender às despesas de ajuda de custo para o pessoal civil e substituições da Justiça do Trabalho da Sétima Região - Tribunais Regionais do Trabalho e Juntas de Conciliação e Julgamento - relativas ao exercício de 1954.
O Presidente da República Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, em 24 de setembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
E- o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho - o crédito especial de Cr$ 215.393,90 (duzentos e quinze mil, trezentos e noventa e três cruzeiros e noventa centavos) ,destinado a atender às despesas de ajuda de custo para o pessoal civil e substituições nas importâncias respectivamente, de Cr$ 15.160,00 (quinze mil, cento e sessenta cruzeiros) e Cr$ 200.233,90 (duzentos mil, duzentos e trinta e três cruzeiros e noventa centavos) da Justiça do Trabalho da Sétima Região - Tribunais Regionais do Trabalho e Juntas de Conciliação e Julgamento - relativas ao exercício de 1954.
Juscelino Kubitschek. Nereu Ramos. S. Paes de Almeida.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.9.1956