Art. 26 - Os Conselhos Regionais serão instalados desde que agrupem um número suficiente de profissionais, capaz de garantir sua normalidade administrativa, a critério e por ato do Ministro doTrabalho.
Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as Leis nºs 1.756, de 5 de dezembro de 1952 e 4.297, de 23 de dezembro de 1963 , e demais disposições em contrário.
Art. 8º - Os processos sobre equivalência ou equiparação dos cursos do Sistema de Ensino do Ministério da Aeronáutica aos cursos civis serão encaminhados, segundo as leis vigentes, à apresentação dos Conselhos Federal ou Estaduais de Educação.
Art. 1º, §5º - Os requisitos deste artigo aplicam-se sem prejuízo do constante de outras leis." (NR)
"Art. 11 As despesas com a execução desta Lei serão atendidas com os recursos orçamentários do Comando do Exército." (NR)...
Art. 1º - Ficam revogados o Decreto-lei nº 1.004, de 21 de outubro de 1969 (Código Penal) , e as Leis nº 6.016, de 31 de dezembro de 1973 , e 6.063, de 27 de junho de 1974.
Art. 8º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogados os Decretos-leis ns. 9.190, de 22 de abril de 1946 , 9.617, de 21 de agôsto de 1946 , e demais disposições em contrário.
Art. 1º, §2º - Para os anos de 2018 a 2029, o benefício de que trata o caput deste artigo fica limitado aos valores previstos nas respectivas leis orçamentárias anuais. (Redação dada pela Lei nº 15.132, de 2025)...