“consolidação das leis do trabalho” em Legislação Federal
- Lei13.481 de 18/09/2017
MICHEL TEMER Helder Barbalho...
- Lei6.012 de 27/12/1973
Art. 1º - Fica retificada, sem ônus, a Lei nº 5.847, de 7 de dezembro de 1972 , que "Estima a Receita e fixa a Despesa da União para o Exercício Financeiro de 1973". 1500 - Ministério da Educação e Cultura. 1512 - Conselho Nacional de Serviço Social. 1512.0304.2106 - Assistência financeira a entidades Educacionais, assistências e comunitárias, conforme Adendo "C". Estado: Amazonas Município: Manaus ONDE SE LÊ: Loja Simbólica Rio Negro (...) 3.000 LEIA-SE: Grande e Benemérita Loja Simbólica Rio Negro (...) 3.000 Município: Boca do Acre ONDE SE LÊ: Obras Sociais da Paróquia de Boca do Acre (...) 4.000 LEIA-SE: Manaus Patronato Santa...
- Lei9.068 de 26/06/1995
Art. 5º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Ministério Público do Trabalho.
- Lei6.270 de 24/11/1975
Art. 10º - Enquanto não se dispuser, em norma própria, sobre a situação, obrigações, deveres, direitos, prerrogativas e regime de remuneração do pessoal militar das Polícias Militares dos Territórios Federais, aplicam-se as disposições das Leis nº 5.906, de 23 de julho de 1973 , e nº 6 023, de 3 de janeiro de 1974 , no que não contrariarem esta Lei.
- Lei11.380 de 01/12/2006
Capítulo 2 - DAS DEFINIÇÕES...
- Lei12.824 de 05/06/2013
Art. 3º - A estrutura organizacional e a forma de funcionamento da UNIFESSPA, observado o princípio constitucional da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão, serão definidas nos termos desta Lei, do seu estatuto e das demais normas pertinentes.
- Lei5.602 de 28/08/1970
Art. 2º - Os recursos necessários a abertura do crédito a que se refere o artigo anterior serão obtidos na forma do item III, § 1º, do artigo 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 , pela anulação parcial de igual valor na dotação orçamentária abaixo especificada do Orçamento do Distrito Federal (Decreto-lei nº 752, de 8 de agôsto de 1969).
- Lei5.646 de 10/12/1970
Art. 2º - Os recursos necessários à execução desta lei decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignados no vigente Orçamento aos subanexos 06.00.00 e 28.00.00, a saber: Cr$1,00 06.00.00 JUSTIÇA MILITAR 06.12.00 3ª Auditoria de Guerra da 3ª Região Militar e Auditoria de Guerra da 10a Região Militar 01.06.2.023 Processamento de Causa da 3ª Auditoria de Guerra da 3ª Região Militar 3.1.2.0 Material de Consumo(...) 721 3.1.3.2 Outros Serviços de Terceiros(...) 6.956 4.1.4.0 Material Permanente(...) 7.503 28.00.00 Encargos Gerais da União 28.02.00 Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento...