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consolidação das leis do trabalho” em Legislação Federal

  • Lei6.379 de 07/12/1976

    Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir à Justiça Eleitoral, em favor do Tribunal Regional Eleitoral do Acre, o crédito especial de Cr$ 615.800,00 (seiscentos e quinze mil e oitocentos cruzeiros), para atendimento de despesas de pessoal...

  • Lei6.413 de 21/05/1977

    Art. 1º, Parágrafo Único - O crédito autorizado nesta Lei será aberto a 3201 - Encargos Financeiros da União, Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda e utilizado pelos Órgãos, Entidades e Fundações, aos quais caberá, ainda, o encargo da remessa dos comprovantes ao recolhimento do ônus financeiro, temporário, ao Banco Central do Brasil, para fins de custódia e posterior ressarcimento ao Tesouro Nacional.

  • Lei6.596 de 01/12/1978

    Art. 2º - Para o atendimento dos créditos suplementares a serem abertos no limite autorizado por esta Lei, serão utilizados recursos provenientes do excesso de arrecadação previsto para o presente exercício, de operações de crédito e de transferências à conta da União, na forma do § 3º, do artigo 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1974.

  • Lei6.525 de 11/04/1978

    Art. 1º - O art. 7º da Lei nº 6.223, de 14 de julho de 1975 , acrescido de § 3º, passa a vigorar com a seguinte redação: " Art. 7º - As entidades com personalidade jurídica de direito privado, de cujo capital a União, o Estado, o Distrito Federal, o Município ou qualquer entidade da respectiva administração indireta seja detentor da totalidade ou da maioria das ações ordinárias, ficam submetidas à fiscalização financeira do Tribunal de Contas competente, sem prejuízo do controle exercido pelo Poder Executivo. § 1º - A fiscalização prevista neste artigo respeitará as peculiaridades de funcionamento da entidade, limitando-se a verificar a exat...

  • Lei11.786 de 25/09/2008

    Art. 2-a, I - estaleiro brasileiro: a pessoa jurídica constituída segundo as leis brasileiras, com sede no País, que tenha por objeto a indústria de construção e reparo navais; (Incluído pela Lei nº 12.058, de 2009)...

  • Lei8.432 de 11/06/1992

    Art. 49 - Os arts. 656, 879, 882 e 897 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) ( Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 ) passam a vigorar com a seguinte redação: " Art. 656 . O Juiz do Trabalho Substituto, sempre que não estiver substituindo o Juiz Presidente de Junta, poderá ser designado para atuar nas Juntas de Conciliação e Julgamento. § 1º Para o fim mencionado no caput deste artigo, o território da Região poderá ser dividido em zonas, compreendendo a jurisdição de uma ou mais Juntas, a juízo do Tribunal Regional do Trabalho respectivo. § 2º A des...

    • Lei8.474 de 20/10/1992

      Art. 9º - As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da Justiça do Trabalho.

    • Lei8.621 de 08/01/1993

      Art. 8º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da Justiça do Trabalho.