JurisHand Logo
    |
    Legislação
    1. Voltar para a página principal
    2. resultados
    3. Lei 6.379 de 7 de dezembro de 1976

    Coração para favoritarLei 6.379 de 7 de dezembro de 1976

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

    Brasília, 7 de dezembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.


    Art. 1º

    Fica o Poder Executivo autorizado a abrir à Justiça Eleitoral, em favor do Tribunal Regional Eleitoral do Acre, o crédito especial de Cr$ 615.800,00 (seiscentos e quinze mil e oitocentos cruzeiros), para atendimento de despesas de pessoal

    Art. 2º

    Os recursos necessários à execução desta Lei decorrerão de anulação parcial de dotações consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 0700,a saber:

    Cr$1,00
    0700 - JUSTIÇA ELEITORAL
    0701 - Tribunal Superior Eleitoral
    Atividade - 0701.02040132.021
    3.1.1.1 - Pessoal Civil
    01 - Vencimentos e Vantagens Fixas(...) 615.800

    Art. 3º

    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

    Art. 4º

    Revogam-se as disposições em contrário.


    ERNESTO GEISEL Armando Falcão Mário Henrique Simonsen João Paulo dos Reis Velloso

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.12.1976