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Lei nº 6.379 de 7 de dezembro de 1976

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Poder Executivo a abrir à Justiça Eleitoral, em favor do Tribunal Regional Eleitoral do Acre, o crédito especial de Cr$ 615.800,00 para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 7 de dezembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.


Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir à Justiça Eleitoral, em favor do Tribunal Regional Eleitoral do Acre, o crédito especial de Cr$ 615.800,00 (seiscentos e quinze mil e oitocentos cruzeiros), para atendimento de despesas de pessoal

Art. 2º

Os recursos necessários à execução desta Lei decorrerão de anulação parcial de dotações consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 0700,a saber:
Cr$1,00
0700 - JUSTIÇA ELEITORAL
0701 - Tribunal Superior Eleitoral
Atividade - 0701.02040132.021
3.1.1.1 - Pessoal Civil
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas(...) 615.800

Art. 3º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


ERNESTO GEISEL Armando Falcão Mário Henrique Simonsen João Paulo dos Reis Velloso

Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.12.1976

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