Lei 6.379 de 7 de dezembro de 1976
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Brasília, 7 de dezembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
Art. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir à Justiça Eleitoral, em favor do Tribunal Regional Eleitoral do Acre, o crédito especial de Cr$ 615.800,00 (seiscentos e quinze mil e oitocentos cruzeiros), para atendimento de despesas de pessoal
Art. 2º
Os recursos necessários à execução desta Lei decorrerão de anulação parcial de dotações consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 0700,a saber:
Cr$1,00 | |
0700 - JUSTIÇA ELEITORAL | |
0701 - Tribunal Superior Eleitoral | |
Atividade - 0701.02040132.021 | |
3.1.1.1 - Pessoal Civil | |
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas(...) | 615.800 |
Art. 3º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
ERNESTO GEISEL Armando Falcão Mário Henrique Simonsen João Paulo dos Reis Velloso
Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.12.1976