Artigo 2º da Lei nº 6.379 de 7 de dezembro de 1976
Autoriza o Poder Executivo a abrir à Justiça Eleitoral, em favor do Tribunal Regional Eleitoral do Acre, o crédito especial de Cr$ 615.800,00 para o fim que especifica.
Art. 2º
Os recursos necessários à execução desta Lei decorrerão de anulação parcial de dotações consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 0700,a saber:
| Cr$1,00 | |
| 0700 - JUSTIÇA ELEITORAL | |
| 0701 - Tribunal Superior Eleitoral | |
| Atividade - 0701.02040132.021 | |
| 3.1.1.1 - Pessoal Civil | |
| 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas(...) | 615.800 |