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Artigo 2º da Lei nº 6.379 de 7 de dezembro de 1976

Autoriza o Poder Executivo a abrir à Justiça Eleitoral, em favor do Tribunal Regional Eleitoral do Acre, o crédito especial de Cr$ 615.800,00 para o fim que especifica.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução desta Lei decorrerão de anulação parcial de dotações consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 0700,a saber:
Cr$1,00
0700 - JUSTIÇA ELEITORAL
0701 - Tribunal Superior Eleitoral
Atividade - 0701.02040132.021
3.1.1.1 - Pessoal Civil
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas(...) 615.800
Art. 2º da Lei 6.379 /1976