Artigo 4º da Lei nº 6.379 de 7 de dezembro de 1976
Autoriza o Poder Executivo a abrir à Justiça Eleitoral, em favor do Tribunal Regional Eleitoral do Acre, o crédito especial de Cr$ 615.800,00 para o fim que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.