Lei nº 6.596 de 1º de dezembro de 1978
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Eleva em até Cr$ 1.280.000.000,00, o limite concedido ao Governo do Distrito Federal para promover abertura de créditos suplementares ao Orçamento vigente.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o SENADO FEDERAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 1º de dezembro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
Fica elevado, em até Cr$ 1.280.000.000,00 (hum bilhão, duzentos e oitenta milhões de cruzeiros), o limite fixado para abertura de créditos suplementares pelo art. 8º, item I, da Lei nº 6.488, de 6 de dezembro de 1977 , que estima a receita e fixa a despesa do Distrito Federal para o exercício de 1978.
Para o atendimento dos créditos suplementares a serem abertos no limite autorizado por esta Lei, serão utilizados recursos provenientes do excesso de arrecadação previsto para o presente exercício, de operações de crédito e de transferências à conta da União, na forma do § 3º, do artigo 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1974.
Ernesto Geisel Armando Falcão Mário Henrique Simonsen João Paulo dos Reis Velloso
Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.12.1978