Artigo 1º da Lei nº 6.596 de 1º de dezembro de 1978
Eleva em até Cr$ 1.280.000.000,00, o limite concedido ao Governo do Distrito Federal para promover abertura de créditos suplementares ao Orçamento vigente.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica elevado, em até Cr$ 1.280.000.000,00 (hum bilhão, duzentos e oitenta milhões de cruzeiros), o limite fixado para abertura de créditos suplementares pelo art. 8º, item I, da Lei nº 6.488, de 6 de dezembro de 1977 , que estima a receita e fixa a despesa do Distrito Federal para o exercício de 1978.