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Artigo 2º da Lei nº 6.596 de 1º de dezembro de 1978

Eleva em até Cr$ 1.280.000.000,00, o limite concedido ao Governo do Distrito Federal para promover abertura de créditos suplementares ao Orçamento vigente.

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Art. 2º

Para o atendimento dos créditos suplementares a serem abertos no limite autorizado por esta Lei, serão utilizados recursos provenientes do excesso de arrecadação previsto para o presente exercício, de operações de crédito e de transferências à conta da União, na forma do § 3º, do artigo 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1974.

Art. 2º da Lei 6.596 de 1º de dezembro de 1978