“consolidação das leis do trabalho” em Legislação Federal
- Lei3.414 de 20/06/1958
Art. 8º, III - Procurador Regional do Trabalho:...
- Lei11.079 de 30/12/2004
Licitação e contratação de parceria público-privada
Art. 10º, §1° - A comprovação referida nas alíneas b e c do inciso I do caput deste artigo conterá as premissas e metodologia de cálculo utilizadas, observadas as normas gerais para consolidação das contas públicas, sem prejuízo do exame de compatibilidade das despesas com as demais normas do plano plurianual e da lei de diretrizes orçamentárias.
- parcerias ppp
- processos licitatórios
- colaboração setor privado
- Lei7.357 de 02/09/1985
Lei do Cheque
Capítulo 11 - Dos Conflitos de Leis em Matéria de Cheques...
- normas cheques
- transações bancárias
- uso cheque
- Lei7.507 de 03/07/1986
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério da Educação, em favor da Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito especial até o limite de Cz$40.777.106,00 (quarenta milhões, setecentos e setenta e sete mil, cento e seis cruzados), para atender ao seguinte programa de trabalho: Cz$ 1500 Ministério da Educação 40.777.106,00 1503 Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas 40.777.106,00 1503.08442081.877 Projetos a cargos da Universidade Federal de Minas Gerais 21.228.953,00 1503.08442081.883 Projetos a cargo da Universidade Federal do Rio Grande do Sul 19.548.153,00...
- Lei13.075 de 30/12/2014
Lei nº 13.075 de 30 de dezembro de 2014...
- Lei7.287 de 18/12/1984
Art. 18 - Até que sejam instalados os Conselhos Federal e Regionais de Museologia, o registro profissional será feito em órgão competente do Ministério do Trabalho.
- Lei8.112 de 11/12/1990
Regime jurídico dos servidores públicos
Art. 243 - Ficam submetidos ao regime jurídico instituído por esta Lei, na qualidade de servidores públicos, os servidores dos Poderes da União, dos ex-Territórios, das autarquias, inclusive as em regime especial, e das fundações públicas, regidos pela Lei nº 1.711, de 28 de outubro de 1952 - Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União, ou pela Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 , exceto os contratados por prazo determinado, cujos contratos não poderão ser prorrogados após o vencimento do prazo de prorrogação.
- direitos funcionais
- estatuto servidores
- legislação trabalhista pública
- Lei3.780 de 12/07/1960
Art. 24 - O pessoal temporário e o pessoal de obras ficarão sujeitos ao regime de emprêgo previsto na Consolidação das Leis do Trabalho e na legislação vigente peculiar àquele regime de emprêgo. (Vide Decreto-Lei nº 1.068, de 1969) (Vide Decreto-lei nº 81, de 1966)...