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consolidação das leis do trabalho” em Legislação Federal

  • Lei3.414 de 20/06/1958

    Art. 8º, III - Procurador Regional do Trabalho:...

  • Lei11.079 de 30/12/2004

    Licitação e contratação de parceria público-privada

    Art. 10º, §1° - A comprovação referida nas alíneas b e c do inciso I do caput deste artigo conterá as premissas e metodologia de cálculo utilizadas, observadas as normas gerais para consolidação das contas públicas, sem prejuízo do exame de compatibilidade das despesas com as demais normas do plano plurianual e da lei de diretrizes orçamentárias.

    • parcerias ppp
    • processos licitatórios
    • colaboração setor privado
  • Lei7.357 de 02/09/1985

    Lei do Cheque

    Capítulo 11 - Dos Conflitos de Leis em Matéria de Cheques...

    • normas cheques
    • transações bancárias
    • uso cheque
  • Lei7.507 de 03/07/1986

    Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério da Educação, em favor da Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito especial até o limite de Cz$40.777.106,00 (quarenta milhões, setecentos e setenta e sete mil, cento e seis cruzados), para atender ao seguinte programa de trabalho: Cz$ 1500 Ministério da Educação 40.777.106,00 1503 Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas 40.777.106,00 1503.08442081.877 Projetos a cargos da Universidade Federal de Minas Gerais 21.228.953,00 1503.08442081.883 Projetos a cargo da Universidade Federal do Rio Grande do Sul 19.548.153,00...

  • Lei13.075 de 30/12/2014

    Lei nº 13.075 de 30 de dezembro de 2014...

  • Lei7.287 de 18/12/1984

    Art. 18 - Até que sejam instalados os Conselhos Federal e Regionais de Museologia, o registro profissional será feito em órgão competente do Ministério do Trabalho.

  • Lei8.112 de 11/12/1990

    Regime jurídico dos servidores públicos

    Art. 243 - Ficam submetidos ao regime jurídico instituído por esta Lei, na qualidade de servidores públicos, os servidores dos Poderes da União, dos ex-Territórios, das autarquias, inclusive as em regime especial, e das fundações públicas, regidos pela Lei nº 1.711, de 28 de outubro de 1952 - Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União, ou pela Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 , exceto os contratados por prazo determinado, cujos contratos não poderão ser prorrogados após o vencimento do prazo de prorrogação.

    • direitos funcionais
    • estatuto servidores
    • legislação trabalhista pública
  • Lei3.780 de 12/07/1960

    Art. 24 - O pessoal temporário e o pessoal de obras ficarão sujeitos ao regime de emprêgo previsto na Consolidação das Leis do Trabalho e na legislação vigente peculiar àquele regime de emprêgo. (Vide Decreto-Lei nº 1.068, de 1969) (Vide Decreto-lei nº 81, de 1966)...