Lei nº 7.507 de 3 de Julho de 1986
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério da Educação o crédito especial até o limite de Cz$40.777.106,00 (quarenta milhões, setecentos e setenta e sete mil, cento e seis cruzados), para o fim que específica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 3 de julho de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
Art. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério da Educação, em favor da Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito especial até o limite de Cz$40.777.106,00 (quarenta milhões, setecentos e setenta e sete mil, cento e seis cruzados), para atender ao seguinte programa de trabalho:
Cz$ | ||
1500 | Ministério da Educação | 40.777.106,00 |
1503 | Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas | 40.777.106,00 |
1503.08442081.877 | Projetos a cargos da Universidade Federal de Minas Gerais | 21.228.953,00 |
1503.08442081.883 | Projetos a cargo da Universidade Federal do Rio Grande do Sul | 19.548.153,00 |
Art. 2º
Os recursos necessários à execução desta lei decorrerão do produto de operações de crédito internas, contratadas pela União junto à Caixa Econômica Federal.
Art. 3º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
JOSÉ SARNEY Dilson Domingos Funaro João Sayad
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 4.7.1986