Artigo 1º da Lei nº 7.507 de 3 de Julho de 1986
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério da Educação o crédito especial até o limite de Cz$40.777.106,00 (quarenta milhões, setecentos e setenta e sete mil, cento e seis cruzados), para o fim que específica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério da Educação, em favor da Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito especial até o limite de Cz$40.777.106,00 (quarenta milhões, setecentos e setenta e sete mil, cento e seis cruzados), para atender ao seguinte programa de trabalho:
Cz$ | ||
1500 | Ministério da Educação | 40.777.106,00 |
1503 | Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas | 40.777.106,00 |
1503.08442081.877 | Projetos a cargos da Universidade Federal de Minas Gerais | 21.228.953,00 |
1503.08442081.883 | Projetos a cargo da Universidade Federal do Rio Grande do Sul | 19.548.153,00 |