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Artigo 1º da Lei nº 7.507 de 3 de Julho de 1986

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério da Educação o crédito especial até o limite de Cz$40.777.106,00 (quarenta milhões, setecentos e setenta e sete mil, cento e seis cruzados), para o fim que específica.

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Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério da Educação, em favor da Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito especial até o limite de Cz$40.777.106,00 (quarenta milhões, setecentos e setenta e sete mil, cento e seis cruzados), para atender ao seguinte programa de trabalho:
Cz$
1500 Ministério da Educação 40.777.106,00
1503 Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas 40.777.106,00
1503.08442081.877 Projetos a cargos da Universidade Federal de Minas Gerais 21.228.953,00
1503.08442081.883 Projetos a cargo da Universidade Federal do Rio Grande do Sul 19.548.153,00