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Artigo 2º da Lei nº 7.507 de 3 de Julho de 1986

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério da Educação o crédito especial até o limite de Cz$40.777.106,00 (quarenta milhões, setecentos e setenta e sete mil, cento e seis cruzados), para o fim que específica.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução desta lei decorrerão do produto de operações de crédito internas, contratadas pela União junto à Caixa Econômica Federal.