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consolidação das leis do trabalho” em Legislação Federal

  • Lei8.662 de 07/06/1993

    Art. 5-a - A duração do trabalho do Assistente Social é de 30 (trinta) horas semanais. (Incluído pela Lei nº 12.317, de 2010).

  • Lei9.790 de 23/03/1999

    Art. 10º, §2°, I - a do objeto, que conterá a especificação do programa de trabalho proposto pela Organização da Sociedade Civil de Interesse Público;...

    • Lei6.666 de 03/07/1979

      Art. 2º - A prestação dos serviços de que trata o artigo 1º constitui trabalho de natureza eventual, não caracterizando relação de emprego.

    • Lei8.287 de 20/12/1991

      Art. 2º - Para se habilitar ao benefício, o pescador deverá apresentar ao órgão competente do Ministério do Trabalho e da Previdência Social:...

    • Lei9.628 de 14/04/1998

      Art. 9º - Para atender às exigências de trabalho técnico na Escola, o Conselho Administrativo poderá autorizar contratações de serviços de profissionais especializados.

    • Lei4.122 de 27/08/1962

      Art. 4º - O representante da União nos atos constitutivos da sociedade e nas assembléias de acionistas será designado pelo Ministro do Trabalho.

    • Lei12.834 de 20/06/2013

      Art. 3º, IV - garantir o treinamento de mão de obra para trabalho nos segmentos agrícola e industrial da cultura e beneficiamento do caju;...

    • Lei842 de 04/10/1949

      Art. 2º, i - aparelhos, complementos e acessórios destinados a realizar a prevenção contra acidentes no trabalho, isoladamente, ou adaptados à máquinas ou engenhos.