“consolidação das leis do trabalho” em Legislação Federal
- Lei5.898 de 05/07/1973
Art. 3º - O Poder Executivo providenciará no sentido de que sejam alocados recursos orçamentários, nos exercícios de 1974 a 1976, no valor de Cr$ 82.000.000,00 (oitenta e dois milhões de cruzeiros), como reforço da Reserva Global de Reversão, destinados a compensar o decréscimo de rentabilidade do setor de energia elétrica resultante do tratamento estabelecido por esta Lei para os investimentos que serão transferidos. (Redação dada pela Lei nº 5.993, de 1973)...
- Lei5.872 de 03/05/1973
Art. 1º - É concedido aos servidores do Senado Federal, ativos e inativos, a partir de 1º de março de 1973, aumento de vencimentos ou proventos, em montante idêntico aos valores absolutos do concedido aos servidores do Poder Executivo, ativos e inativos, pelo Decreto-lei nº 1.256, de 26 de janeiro de 1973, de acordo com os critérios e correspondências fixados nos artigos 1º, 2º, 3º e 6º, da Lei nº 5.676, de 12 de julho de 1971.
- Lei5.674 de 12/07/1971
Lei nº 5.674 de 12 de Julho de 1971...
- Lei6.301 de 15/12/1975
Art. 1º - Fica a União autorizada a constituir, na forma desta Lei e do disposto no i nciso II, do Art. 5º do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967 , alterado pelo Decreto-lei nº 900, de 29 de setembro de 1969 , uma empresa pública que se denominará Empresa Brasileira de Radiodifusão e usará a sigla ou abreviatura de RADIOBRÁS, vinculada ao Ministério das Comunicações, com o seguinte objetivo:...
- Lei5.748 de 01/12/1971
Art. 2º - Os recursos necessários à execução desta lei decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 28.00 - Encargos Gerais da União, à conta do Projeto 28.02.18.00.1.024 - Provisão para o Atendimento de Eventuais Insuficiências em Dotações Orçamentárias dos Podêres Legislativo, Judiciário e Executivo.
- Lei5.687 de 03/08/1971
Art. 2º - Aos ocupantes de cargos de provimento efetivo peculiares do Tribunal de Contas da União sem similares nos Quadros do Poder Executivo, é concedido, a partir de 1º de março de 1971, aumento de vencimentos em montante igual ao do atribuído aos níveis da escala de vencimentos dos cargos do Poder Executivo, de acôrdo com a seguinte correspondência: (Vide Decreto-Lei nº 1.263, de 1973) Símbolos Níveis TC-3 (...) 21 TC-4 (...) 20 TC-5 (...) 19 TC-6 (...) 18 TC-7 (...) 17 TC-8 (...) 16 TC-9 (...) 15 TC-10 (...) 14 TC-11 (...) 13 TC-12 (...) 12...
- Lei5.776 de 09/05/1972
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de recursos orçamentários consignados ao Senado Federal, inclusive na forma prevista do artigo 6º da Lei nº 5.754, de 3 de dezembro de 1971 , que estima a Receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 1972.
- Lei5.947 de 29/11/1973
Art. 1º - Aos níveis de classificação dos cargos de provimento em comissão integrantes do Grupo - Direção e Assessoramento Superiores do Quadro Permanente da Secretaria Geral do Tribunal de Contas da União, código TCU-DAS-100, estruturado nos termos da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970 , correspondem de acordo com os artigos 3º e 6º, da Lei Complementar nº 10, de 6 de maio de 1971 , os seguintes vencimentos: Níveis Vencimento Mensal Cr$ TCU-DAS-3 (...) 7.100,00 TCU-DAS-2 (...) 6.600,00 TCU-DAS-1 (...) 6.100,00...