Lei1.568 de 05/03/1952Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho - o crédito especial de Cr$ 90.468,10 (noventa mil, quatrocentos e sessenta e oito cruzeiros e dez centavos), para ocorrer ao saldo do pagamento devido, por substituições, aos Juízes do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região.