“consolidação das leis do trabalho” em Legislação Federal
- Lei2.167 de 11/01/1954
O Congresso Nacional decreta e eu promulgo nos termos do artigo 70, parágrafo 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei:...
- Lei2.182 de 09/02/1954
Art. 1º - É garantido pelo Tesouro Nacional o aval do Banco do Brasil S. A. nas promissórias de responsabilidade do Lóide Brasileiro - Patrimônio Nacional - decorrentes da prorrogação, por cinco anos, do prazo de liquidação do financiamento a que se refere o Decreto-Lei nº 8.017, de 29 de setembro de 1945.
- Lei2.292 de 23/08/1954
Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$ 3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros) para atender às despesas decorrentes das visitas ao Brasil do Presidente da República do Perú e do Ministro das Relações Exteriores do Equador.
- Lei2.197 de 05/04/1954
Art. 1º - O parágrafo 2º do artigo 19 do Decreto-lei nº 925, de 2 de dezembro de 1938 , passa a ter a seguinte redação: " § 2º Entre os dias 1 e 5 do último mês de cada trimestre, o Auditor, na sede da Auditoria, a portas abertas, presentes os juizes do Conselho Permanente do trimestre a terminar, o promotor e o escrivão, depois de lançar em cédulas os nomes dos oficiais relacionados e de as recolher a uma urna, sorteará os juizes militares para o Conselho Permanente de Justiça a organizar-se".
- Lei2.293 de 23/08/1954
Lei nº 2.293 de 23 de Agosto de 1954...
- Lei2.159 de 02/01/1954
Getúlio Vargas Cyro do Espirito Santo Cardoso Oswaldo Aranha...
- Lei2.300 de 23/08/1954
Art. 1º, §1° - As ações a serem emitidas, correspondentes ao aumento do capital, serão preferenciais e ao portador aplicando-se-lhes as regras do Decreto-lei nº 2.627, de 26 de setembro de 1940 .
- Lei2.288 de 19/08/1954
Art. 1º - É revogado o Decreto-lei nº 9.267, de 20 de maio de 1946 , que considerou malarígena, para efeito do que dispõe o ítem I, do art. 120, do Decreto-lei nº 1.713, de 28 de outubro de 1939 , a zona de Barra Bonita, no Estado de São Paulo.