Lei nº 2.288 de 19 de Agosto de 1954
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Revoga o Decreto-lei nº 9.267, de 20 de maio de 1946, que considerou malarígena a zona de Barra Bonita, no Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 19 de agôsto de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
É revogado o Decreto-lei nº 9.267, de 20 de maio de 1946 , que considerou malarígena, para efeito do que dispõe o ítem I, do art. 120, do Decreto-lei nº 1.713, de 28 de outubro de 1939 , a zona de Barra Bonita, no Estado de São Paulo.
Getulio Vargas Mário Pinotti
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.8.1954