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Lei nº 2.288 de 19 de Agosto de 1954

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Revoga o Decreto-lei nº 9.267, de 20 de maio de 1946, que considerou malarígena a zona de Barra Bonita, no Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 19 de agôsto de 1954; 133º da Independência e 66º da República.


Art. 1º

É revogado o Decreto-lei nº 9.267, de 20 de maio de 1946 , que considerou malarígena, para efeito do que dispõe o ítem I, do art. 120, do Decreto-lei nº 1.713, de 28 de outubro de 1939 , a zona de Barra Bonita, no Estado de São Paulo.[][]

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Getulio Vargas Mário Pinotti

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.8.1954

Lei nº 2.288 de 19 de Agosto de 1954