Lei nº 2.288 de 19 de Agosto de 1954

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Revoga o Decreto-lei nº 9.267, de 20 de maio de 1946, que considerou malarígena a zona de Barra Bonita, no Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 19 de agôsto de 1954; 133º da Independência e 66º da República.


Art. 1º

É revogado o Decreto-lei nº 9.267, de 20 de maio de 1946 , que considerou malarígena, para efeito do que dispõe o ítem I, do art. 120, do Decreto-lei nº 1.713, de 28 de outubro de 1939 , a zona de Barra Bonita, no Estado de São Paulo.

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Getulio Vargas Mário Pinotti

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.8.1954