Artigo 2º da Lei nº 2.288 de 19 de Agosto de 1954
Revoga o Decreto-lei nº 9.267, de 20 de maio de 1946, que considerou malarígena a zona de Barra Bonita, no Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.