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Artigo 2º da Lei nº 2.288 de 19 de Agosto de 1954

Revoga o Decreto-lei nº 9.267, de 20 de maio de 1946, que considerou malarígena a zona de Barra Bonita, no Estado de São Paulo.

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Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º da Lei 2.288 /1954