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Artigo 1º da Lei nº 2.288 de 19 de Agosto de 1954

Revoga o Decreto-lei nº 9.267, de 20 de maio de 1946, que considerou malarígena a zona de Barra Bonita, no Estado de São Paulo.

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Art. 1º

É revogado o Decreto-lei nº 9.267, de 20 de maio de 1946 , que considerou malarígena, para efeito do que dispõe o ítem I, do art. 120, do Decreto-lei nº 1.713, de 28 de outubro de 1939 , a zona de Barra Bonita, no Estado de São Paulo.

Art. 1º da Lei 2.288 /1954