Lei3.489 de 16/12/1958Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Guerra, o crédito especial de 65.000.000,00 (sessenta e cinco milhões de cruzeiros), para a conclusão da construção do Monumento Nacional, destinado a representar a participação ativa do Brasil na Segunda Guerra e a guardar os despojos dos brasileiros, das três Fôrças Armadas, tombados durante as operações de guerra.