JurisHand AI Logo
|

consolidação das leis do trabalho” em Legislação Federal

  • Lei3.253 de 27/08/1957

    Capítulo 5 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS...

  • Lei3.223 de 24/07/1957

    Lei nº 3.223 de 24 de Julho de 1957...

  • Lei3.254 de 02/09/1957

    Lei nº 3.254 de 2 de Setembro de 1957...

  • Lei3.313 de 14/11/1957

    Art. 1º, §1° - Em caso de prisão, os servidores, de que trata esta lei, ficarão à disposição do juízo criminal sob a responsabilidade da autoridade designada pelo Chefe de Polícia para custodiá-los.

  • Lei3.233 de 29/07/1957

    Lei nº 3.233 de 29 de Julho de 1957...

  • Lei3.428 de 15/07/1958

    Lei nº 3.428 de 15 de Julho de 1958...

  • Lei3.543 de 11/02/1959

    Art. 3º - É extensivo ao juiz-presidente do Tribunal Marítimo o mesmo vencimento atribuído aos mais juízes pela Lei nº 2.602, de 14 de setembro de 1955.

  • Lei3.474 de 01/12/1958

    Art. 1º - O art. 28 da Lei nº 2.657, de 1 de dezembro de 1955 , passa a ter a seguinte redação: "Art. 28 Os Oficiais do Exército pertencentes ao Magistério Militar terão gradual acesso na Reserva até o pôsto de coronel, conforme o tempo de serviço, sendo-lhes assegurada promoção aos postos de major, tenente�coronel e coronel quando contarem 15 (quinze), 20 (vinte) e 25 (vinte e cinco) anos de serviço e respeitados os tempos de interstício fixados nesta lei".