Lei nº 6.252 de 10 de Outubro de 1975

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Denomina "Senador Filinto Müller" a BR-163 que liga São Miguel D’ Oeste à fronteira do Suriname.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decretou, o PRESIDENTE DA REPÚBLICA nos termos do § 2º do art. 59, da Constituição Federal, sancionou, e eu, José de Magalhães Pinto, Presidente do Senado Federal, nos termos do § 5º do art. 59 da Constituição Federal, promulgo a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Senado Federal, em 10 de outubro de 1975.


Art. 1º

É denominada " Rodovia Senador Filinto Müller "a BR-163, prevista no Plano Nacional de Viação, que liga São Miguel D’ Oeste `a fronteira do Suriname.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


José de Magalhães Pinto PRESIDENTE

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.10.1975