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consolidação das leis do trabalho” em Legislação Federal

  • Lei9.736 de 11/12/1998

    Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações indicadas no Anexo II desta Lei, no montante especificado.

  • Lei9.726 de 01/12/1998

    Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997), em favor do Ministério dos Transportes, crédito especial até o limite de R$13.883.438,00 (treze milhões, oitocentos e oitenta e três mil, quatrocentos e trinta e oito reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

  • Lei9.731 de 11/12/1998

    Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997), em favor da Presidência da República e do Ministério da Justiça, crédito suplementar no valor global de R$127.910.000,00 (cento e vinte e sete milhões, novecentos e dez mil reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

  • Lei9.748 de 15/12/1998

    Art. 3º - Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, ficam alteradas as receitas das seguintes entidades e fundos, na forma indicada nos Anexos III e IV desta Lei, nos montantes especificados:...

  • Lei9.762 de 17/12/1998

    Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997) , em favor do Ministério da Fazenda, crédito suplementar no valor de R$185.598.653,00 (cento e oitenta e cinco milhões, quinhentos e noventa e oito mil, seiscentos e cinqüenta e três reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

  • Lei9.810 de 21/07/1999

    Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999) crédito suplementar no valor de R$ 131.535.158,00 (cento e trinta e um milhões, quinhentos e trinta e cinco mil, cento e cinqüenta e oito reais), em favor de Encargos Financeiros da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

  • Lei9.804 de 30/06/1999

    Art. 2º, IX - ao custeio das despesas relativas ao cumprimento das atribuições e às ações do Conselho de Controle de Atividades Financeiras - COAF, no combate aos crimes de "lavagem" ou ocultação de bens, direitos e valores, previstos na Lei nº 9.613, de 1998 , até o limite da disponibilidade da receita decorrente do inciso VI do art. 2º.

  • Lei9.801 de 14/06/1999

    Art. 2º, §1°, VI - os créditos orçamentários para o pagamento das indenizações.