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consolidação das leis do trabalho” em Legislação Federal

  • Lei8.404 de 08/01/1992

    Art. 1º - São criados no Quadro do Ministério Público Federal os Cargos em Comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, Código DAS-100, constantes do Anexo I desta lei, bem como as Funções Gratificadas (FG), constantes do Anexo II, e acrescidas à Tabela de Gratificação pela Representação de Gabinete as quantidades constantes do Anexo III.

  • Lei8.408 de 13/02/1992

    Art. 1º - O § 1º do art. 5º e o art. 25 da Lei nº 6.515, de 26 de dezembro de 1977 , passam a vigorar com a seguinte redação: " Art. 5º (...) § 1º A separação judicial pode, também, ser pedida se um dos cônjuges provar a ruptura da vida em comum há mais de um ano consecutivo, e a impossibilidade de sua reconstituição. (...) Art. 25 A conversão em divórcio da separação judicial dos cônjuges existente há mais de um ano, contada da data da decisão ou da que concedeu a medida cautelar correspondente (art. 8º), será decretada por sentença, da qual não constará referência à causa que a determinou. Parágrafo único. A sentença de conversão determ...

  • Lei8.433 de 16/06/1992

    Art. 1º - São criados, na forma dos Anexos I, II e III desta lei, 1.927 (um mil, novecentos e vinte e sete) cargos de Professor da Carreira de Magistério de 1º e 2º Graus e 3.538 (três mil, quinhentos e trinta e oito) cargos Técnico-Administrativos nas novas Unidades de Ensino Técnico Industrial e Agrotécnico, criados pelo Programa de Expansão e Melhoria do Ensino Técnico (Protec).

  • Lei8.485 de 18/11/1992

    Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir aos Orçamentos da União (Lei nº 8.409, de 28 de fevereiro de 1992) , em favor do Senado Federal, crédito suplementar no valor de Cr$ 83.295.000,00 (oitenta e três milhões, duzentos e noventa e cinco mil cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I desta lei.

  • Lei8.489 de 18/11/1992

    Art. 3º - A permissão para o aproveitamento, para os fins determinados no art. 1º desta lei, efetivar-se-á mediante a satisfação das seguintes condições:...

  • Lei8.545 de 28/12/1992

    Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação de excesso de arrecadação dos Recursos Diretamente Arrecadados do Tesouro Nacional e dos recursos de outras fontes na forma do Anexo II desta Lei, nos montantes especificados.

  • Lei8.572 de 29/12/1992

    Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial das dotações indicadas no Anexo II desta Lei, nos montantes especificados.

  • Lei8.520 de 04/12/1992

    Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento da União (Lei nº 8.409, de 28 de fevereiro de 1992), em favor do Ministério da Educação, crédito especial até o limite de Cr$130.000.000,00 (cento e trinta milhões de cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I desta lei.