“consolidação das leis do trabalho” em Legislação Federal
- Lei7.748 de 07/04/1989
O Presidente do Senado Federal: Faço saber que o Congresso Nacional manteve e eu, Nelson Carneiro, Presidente do Senado Federal, nos termos do § 7º. do art. 66 da Constituição Federal, promulgo a seguinte Lei:...
- Lei7.936 de 19/12/1989
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes de:...
- Lei7.945 de 20/12/1989
Art. 4º, Parágrafo Único - Os recursos necessários à execução do disposto neste artigo são provenientes do cancelamento das dotações orçamentárias constantes do Anexo XII desta Lei.
- Lei7.958 de 20/12/1989
Art. 1º - O caput do art. 137 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 137 A aprovação das matérias previstas nos incisos I, II, IV, V e VII do art. 136 desta Lei dá ao acionista dissidente direito de retirar-se da companhia, mediante reembolso do valor de suas ações (art. 45), se o reclamar à companhia no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação da Ata da Assembléia Geral."...
- Lei8.052 de 20/06/1990
Art. 1º - O art. 38 da Lei nº 5.108, de 21 de setembro de 1966 , que institui o Código Nacional de Trânsito, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 38 Os veículos serão identificados por meio de placas dianteiras e traseiras, obedecidos os modelos e especificações instituídos pelo Conselho Nacional de Trânsito e as disposições previstas no Regulamento deste Código. § 1º A exigência deste artigo não se aplica às viaturas militares. § 2º É proibido o uso de placas oficiais em carros particulares, bem como o de placas particulares em carros oficiais. § 3º A proibição constante do parágrafo não se aplica aos veículos utilizados em servi...
- Lei8.060 de 04/07/1990
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação do excesso de arrecadação de recursos vinculados do Tesouro nacional e de saldos de exercícios anteriores da entidade de Administração Federal indireta, na forma do Anexo II desta lei.
- Lei8.048 de 15/06/1990
Lei nº 8.048 de 15 de Junho de 1990...
- Lei7.933 de 19/12/1989
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes da emissão de Títulos do Tesouro Nacional.