“consolidação das leis do trabalho” em Legislação Federal
- Lei7.529 de 26/08/1986
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério da Justiça, em favor do Conselho Nacional dos Direitos da Mulher, o crédito especial até o limite de Cz$47.558.000,00 (quarenta e sete milhões, quinhentos e cinqüenta e oito mil cruzados), para atender às despesas decorrentes do desenvolvimento das atividades do Conselho, criado pela Lei nº 7.353, de 29 de agosto de 1985 , no presente exercício, como se segue: Cz$ Mil 20.00 - Ministério da Justiça 47.558 20.22 - Conselho Nacional dos Direitos da Mulher 47.558 03070206.529 - Contribuição ao Fundo Especial dos Direitos da Mulher 47.558...
- Lei7.550 de 11/12/1986
Art. 2º - Os recursos necessários à execução desta Lei decorrerão de anulação parcial da Reserva de Contingência, nos termos do inciso III do § 1º do art. 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 , obedecidas as prescrições da alínea c do § 1º do art. 61 da Constituição Federal.
- Lei7.562 de 19/12/1986
Art. 7º - As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do Tribunal Federal de Recursos.
- Lei76 de 26/06/1935
Art. 1º - Fica aberta, de accôrdo com o disposto nos § 1º do art. 186 da Constituição , o credito extraordinario de 300:000$000 (trezentos contos de réis), destinado a soccorrer as victimas das enchentes do rio Parnahyba, no Estado do Piauhy.
- Lei7.408 de 25/11/1985
Art. 2-a - O excesso de peso dos veículos será regulado por norma do Contran a partir do encerramento do prazo de vigência desta Lei. (Incluído pela Lei nº 14.229, de 2021)...
- Lei7.474 de 08/05/1986
Art. 1º, §1º - Os quatro servidores e os motoristas de que trata o caput deste artigo, de livre indicação do ex-Presidente da República, ocuparão cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, até o nível 4, ou gratificações de representação, da estrutura da Presidência da República. (Redação dada pela Lei nº 10.609, de 20.12.2002)...
- Lei7.495 de 20/06/1986
Lei nº 7.495 de 20 de Junho de 1986...
- Lei7.511 de 07/07/1986
Art. 1º - Os números da alínea a do artigo 2º da Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965, que institui o novo Código Florestal, passam a vigorar com as seguintes alterações e acréscimos: "Art. 2º (...) a) (...) 1. de 30 (trinta) metros para os rios de menos de 10 (dez) metros de largura; 2. de 50 (cinqüenta) metros para os cursos d’água que tenham de 10 (dez) a 50 (cinqüenta) metros de largura; 3. de 100 (cem) metros para os cursos d’água que meçam entre 50 (cinqüenta) e 100 (cem) metros de largura; 4. de 150 (cento e cinqüenta) metros para os cursos d’água que possuam entre 100 (cem) e 200 (duzentos) metros de largura; igual à distância entre...