“consolidação das leis do trabalho” em Legislação Federal
- Lei7.541 de 26/09/1986
Art. 2º - A despesa decorrente desta lei correrá à conta de Encargos Previdenciários da União - Recursos sob a Supervisão do Ministério da Fazenda.
- Lei7.559 de 19/12/1986
Art. 3º - A despesa decorrente desta lei correrá à conta de Encargos Previdenciários da União - Recursos sob a Supervisão do Ministério da Fazenda.
- Lei7.553 de 15/12/1986
Art. 1º, II - Fica acrescentado ao art. 27 o seguinte parágrafo único: "Art. 27(...) Parágrafo único. O professor permanente militar poderá requerer exoneração do cargo e conseqüente retorno ao desempenho das funções peculiares à sua Arma, Quadro ou Serviço de origem, ficando o atendimento de sua pretensão condicionado à aprovação prévia do Ministro do Exército."...
- Lei7.524 de 17/07/1986
Art. 2º - O disposto nesta lei aplica-se ao militar agregado a que se refere a alínea b do § 1º do art. 150 da Constituição Federal.
- Lei7.596 de 10/04/1987
Art. 2º - São classificadas como fundações públicas as fundações que passaram a integrar a Administração Federal Indireta, por força do disposto no § 2º do art. 4º do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967 , na redação dada pelo Decreto-lei nº 2.299, de 21 de novembro de 1986.
- Lei7.605 de 28/05/1987
Lei nº 7.605 de 28 de Maio de 1987...
- Lei7.560 de 19/12/1986
FUNCAB
Art. 5-a - A Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas (Senad), órgão gestor do Fundo Nacional Antidrogas (Funad), poderá financiar projetos das entidades do Sinase desde que: (Incluído pela Lei nº 12.594, de 2012) (Vide)...
- fundo capacitação
- desenvolvimento administrativo
- recursos burocráticos
- Lei7.536 de 15/09/1986
Art. 2º - Acrescenta-se ao parágrafo único do artigo 1º da Lei nº 7.374, de 30 de setembro de 1985, o seguinte inciso: "Art. 1º(...) III - estará sujeita à incidência do imposto sobre a renda proventos de qualquer natureza."...