Lei nº 7.541 de 26 de Setembro de 1986

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Reajusta a pensão especial concedida pela Lei nº 4.093, de 14 de julho de 1962, à Sra. Geni Silva Vivacqua, viúva do Ex-Senador Attílio Vivacqua.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 26 de setembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.


Art. 1º

A pensão especial concedida através da Lei nº 4.093, de 14 de julho de 1962 , à Senhora Geni Silva Vivacqua, viúva do ex-Senador Attílio Vivacqua, fica reajustada no valor correspondente a 4 (quatro) vezes o salário mínimo vigente no País.

Art. 2º

A despesa decorrente desta lei correrá à conta de Encargos Previdenciários da União - Recursos sob a Supervisão do Ministério da Fazenda.

Art. 3º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY João Batista de Abreu

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.9.1986