“consolidação das leis do trabalho” em Legislação Federal
- Lei7.526 de 22/07/1986
Art. 1º - São convalidados os atos praticados e os instrumentos assinados e lavrados, até a vigência do Decreto-lei nº 1.958, de 9 de setembro de 1982 , com inobservância do que preceitua a Lei nº 5.757, de 3 de dezembro de 1971 , que estabelece regime de gratificação ao pessoal à disposição do FUNRURAL, não se lhes aplicando, em conseqüência, o disposto no art. 142 da Lei nº 3.807, de 26 de agosto de 1960, que dispõe sobre a Lei Orgânica da Previdência Social.
- Lei752 de 30/06/1949
Lei nº 752 de 30 de Junho de 1949...
- Lei7.540 de 26/09/1986
Art. 1º - As Categorias Funcionais de Auxiliar Judiciário, Código JF-AJ-022, Atendente Judiciário, Código JF-AJ-023 e Agente de Segurança Judiciária, Código JF-AJ-024, do Grupo-Atividades de Apoio Judiciário, Código JF-AJ-020, do Quadro Permanente das Secretarias das Seções Judiciárias da Justiça Federal de Primeira Instância passam a ter a estrutura constante do Anexo desta lei.
- Lei7.554 de 16/12/1986
Art. 4º - As importâncias depositadas, na forma indicada no art. 2º desta lei, serão liberadas, nos termos das instruções que forem baixadas pelo CONSIDER, para aplicação em projetos de incremento da produção referidos no mesmo artigo.
- Lei7.603 de 20/05/1987
Art. 4º - O Governo do Distrito Federal baixará os atos necessários à regulamentação desta Lei.
- Lei7.575 de 23/12/1986
Art. 1º - O artigo 3º do Decreto-lei nº 2.258, de 4 de março de 1985 , dá a seguinte redação: "Art. 3º(...) § 6º O disposto no § 1º não se aplica a servidor ocupante de cargo ou emprego do Quadro da Tabela de Pessoal do Distrito Federal que em 5 de março de 1985, se encontrava lotado e em efetivo exercício na Secretaria de Finanças do Distrito Federal. § 7º O processo seletivo de ascensão funcional, na hipótese ressalvada no § 6º deste artigo, realizar-se-á, sempre, simultaneamente com o concurso público para o respectivo nível de carreira, abrangendo idênticas disciplinas, programas e provas."...
- Lei7.569 de 22/12/1986
Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do Tribunal Federal de Recursos ou de outras para esse fim destinadas.
- Lei7.586 de 06/01/1987
Art. 1º - A Lei nº 7.087, de 29 de dezembro de 1982, modificada pela Lei nº 7.266, de 4 de dezembro de 1984, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 20 (...) I - (...) II - contribuição do Senado Federal e da Câmara dos Deputados correspondente a 20% (vinte por cento) dos subsídios fixo e variável e das diárias pagas aos Congressistas; (...) VIII - dotações específicas destinadas ao IPC nos orçamentos do Senado Federal e da Câmara dos Deputados, suficientes para complementar, se necessário, a contribuição que lhes incumbe nos termos desta Lei. Parágrafo único. As dotações necessárias à execução do di...